• 13º Salário: Primeira Parcela de 2025 Chegará Mais Cedo ao Trabalhador!

O 13º salário, um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e previsto na Constituição de 1988, injeta um volume significativo de recursos na economia brasileira no final de cada ano. Para 2025, a expectativa em torno do pagamento já se inicia, e uma mudança no calendário chama a atenção.

Milhões de trabalhadores, incluindo os rurais, urbanos, domésticos e avulsos sob regime CLT, têm direito a essa gratificação, inclusive em casos de rescisão contratual sem justa causa, proporcional ao período trabalhado. A lei também ampara aqueles afastados por acidente de trabalho, em licença-maternidade, beneficiários do Auxílio Reclusão, aposentados e pensionistas do INSS, com exceção dos que recebem Renda Mensal Vitalícia (RMV) e o Benefício de Prestação Continuada.

O cálculo do 13º salário leva em consideração o número de meses trabalhados ao longo do ano, considerando-se um mês trabalhado quando o empregado exerce suas funções por, no mínimo, 15 dias. O valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.

Tradicionalmente, o pagamento do 13º pode ser realizado em parcela única ou em duas parcelas. Quando pago em uma única vez, o prazo limite é 30 de novembro. Se dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data limite 20 de dezembro.

Em 2025, uma particularidade no calendário fará com que a primeira parcela seja antecipada. Como o dia 30 de novembro cairá em um domingo, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até o dia 28 de novembro, o último dia útil anterior. De forma semelhante, a segunda parcela será paga até o dia 19 de dezembro, devido ao dia 20 ser um sábado. A legislação prevê multa para o empregador que não cumprir esses prazos.

Existe também a possibilidade de o empregado solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com suas férias, formalizando o pedido por escrito.

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