• STJ Define Regras para Empresas do Simples Nacional: Veja Impactos e Decisões

O Simples Nacional, sistema tributário que abrange 23,8 milhões de contribuintes no Brasil, está sob constante análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O regime, facilitado pela Lei Complementar 123/2006, exige o cumprimento de critérios como receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, regularidade fiscal e ausência de débitos com o INSS. As decisões do STJ têm impacto significativo nas empresas enquadradas nesse sistema.

Uma decisão importante impede que empresas do Simples Nacional acessem o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme definido no Tema 1.283. O STJ determinou que a alíquota zero para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, prevista no Perse, não se aplica aos optantes do Simples Nacional, devido à vedação legal do artigo 24 da Lei Complementar 123/2006.

Em outro caso, a Primeira Turma estabeleceu que a regra da retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a débitos antigos, cujos fatos geradores ocorreram em período onde havia vedação expressa à adesão ao Simples Nacional.

O STJ também decidiu que a contribuição ao FGTS é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A corte entendeu que o artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 não dispensa as empresas do Simples do pagamento do FGTS, devido à sua natureza social de amparo ao trabalhador.

Além disso, a falta de alvará de funcionamento não impede a adesão ao Simples Nacional, desde que a empresa esteja devidamente inscrita e em dia com os tributos. O STJ considerou que a ausência do alvará não configura irregularidade cadastral fiscal.

Em benefício das empresas, o STJ reconheceu que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional, alinhando-se à jurisprudência que exclui as gorjetas do preço do serviço para fins de incidência do ISS.

Outra decisão favorável isenta as empresas do Simples Nacional do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), considerando o AFRMM uma contribuição parafiscal de intervenção no domínio econômico, instituída pela União.

O STJ também estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), por ser uma contribuição instituída pela União.

Por fim, a Súmula 425 do STJ, originada de precedentes sobre o Simples Nacional, determina que a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

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