- CBS e IBS: Empresas se Preparam para Novas Regras Fiscais em 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram orientações cruciais para empresas, visando a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do próprio IBS, a partir de 1º de janeiro de 2026. As novas diretrizes decorrem da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, marco da Reforma Tributária do Consumo.
As empresas devem se preparar para emitir documentos fiscais eletrônicos com o detalhamento da CBS e do IBS, individualizados por operação, seguindo as regras e formatos definidos em notas técnicas específicas para cada documento. Além disso, deverão apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, quando disponibilizados, de acordo com as regras e leiautes definidos em documentos técnicos.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transformará a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
Uma variedade de documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o detalhamento da CBS e do IBS, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), entre outros.
A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos. Já a Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) e a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para regimes específicos como Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, terão seus leiautes e datas de vigência definidos em nota técnica ou ato conjunto.
Como 2026 será um ano de testes, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias, emitindo documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa também se aplica aos contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação a futuros direitos de compensações.

