- Câncer e INSS: Saiba seus direitos a auxílio, BPC e aposentadoria
Em alusão ao Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama e do colo do útero, pacientes diagnosticados com câncer podem ter direito a benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. O acesso a esses benefícios depende de alguns critérios e da comprovação da condição.
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é destinado aos pacientes que, devido à doença ou tratamento, estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica no INSS. Pacientes com câncer são isentos da carência mínima de contribuições para ter acesso ao benefício, cujo valor corresponde a 91% da média salarial de contribuição. Para MEIs e contribuintes facultativos, o valor geralmente é de um salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de pobreza. Para ter direito ao BPC em casos de câncer, é necessário comprovar uma incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos) que impeça o trabalho e a participação na vida social, além de ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida a pacientes que, devido ao tratamento, fiquem totalmente impossibilitados de retornar ao trabalho. Nesses casos, a idade não é um requisito. Pacientes também podem se aposentar por idade ou por pontos, desde que cumpram os critérios gerais da Previdência Social.
A solicitação de auxílio-doença, BPC e aposentadoria é feita pelo ou aplicativo Meu INSS. É necessário fazer login, selecionar “Novo Pedido”, escolher o benefício desejado e anexar a documentação médica comprobatória. Agendar a perícia médica do INSS é obrigatório para a concessão dos benefícios. Para aumentar as chances de sucesso, é essencial ter toda a documentação em mãos e, no caso do BPC, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

