• e-Financeira: Transmissão Assíncrona Exige TLS 1.2 a Partir de Dezembro

A partir de 1º de dezembro, a transmissão da e-Financeira no modo síncrono será descontinuada. As APIs para o modo assíncrono aceitarão conexões exclusivamente com o protocolo TLS 1.2. A mudança tem como objetivo fortalecer a segurança das comunicações entre sistemas e alinhar o ambiente da e-Financeira com os padrões mais recentes de criptografia e autenticação digital.

A e-Financeira é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), consistindo em um conjunto de arquivos digitais que fornecem informações detalhadas sobre as operações financeiras de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Ela substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), otimizando o cruzamento de dados pela Receita Federal.

O TLS 1.2 (Transport Layer Security, versão 1.2) é um protocolo de segurança usado para estabelecer conexões criptografadas entre clientes e servidores na internet. É uma versão aprimorada do SSL, assegurando a segurança em comunicações como acesso a sites HTTPS, transações bancárias e e-mails.

Estão obrigadas a declarar a e-Financeira instituições financeiras, instituições de pagamento, administradoras de consórcios e instituições de previdência complementar, entre outras entidades que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros.

As informações a serem declaradas incluem saldos em contas no final do período, movimentações financeiras, aplicações financeiras e operações de câmbio. A e-Financeira é transmitida semestralmente à Receita Federal, permitindo o confronto dos valores movimentados pelos contribuintes com os valores declarados no Imposto de Renda, auxiliando no combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro.

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