• MEI e IR: Isenção até R$ 5 mil impacta declaração e alivia tributação

A partir de 2026, Microempreendedores Individuais (MEI) poderão sentir um impacto positivo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido à isenção ampliada até R$ 5 mil. Embora o limite de faturamento anual do MEI permaneça em R$ 81 mil, a mudança na tabela do IRPF afeta a parcela dos rendimentos considerada tributável, resultando em um possível alívio fiscal.

O rendimento do MEI, para fins de IRPF, é dividido em duas categorias: lucro (rendimento isento) e pró-labore (rendimento tributável). O lucro isento é calculado aplicando percentuais sobre a receita bruta, seguindo as regras do Lucro Presumido, independentemente das despesas. Os percentuais são: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. A parcela restante do faturamento é considerada pró-labore e, portanto, tributável, sendo somada a outras rendas do contribuinte.

Para exemplificar, se um MEI que presta serviços fatura R$ 1.000 em um mês, pelo menos R$ 320 (32%) serão considerados rendimento isento. Se o lucro real for superior a esse percentual, o excedente será classificado como rendimento tributável.

A nova faixa de isenção beneficia especialmente aqueles que acumulam rendas, como trabalhadores CLT que também atuam como MEI. O rendimento tributável do MEI é somado ao salário CLT e outras fontes de renda para o cálculo do IRPF. Com a isenção de R$ 5 mil, contribuintes que antes eram tributados em faixas mais altas podem passar a ficar isentos, resultando em um aumento da renda líquida disponível.

Entretanto, é importante notar que rendimentos elevados provenientes de dividendos, acima de R$ 600 mil anuais, estarão sujeitos à tributação, como parte de um conjunto de medidas para equilibrar a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda.

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