- Mudanças nas Atividades Permitidas para MEI em 2025: Impactos e Orientações sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil com o objetivo de formalizar pequenos empreendedores, oferecendo-lhes benefícios previdenciários e simplificação tributária. Desde sua implementação, o MEI tem sido uma porta de entrada para a formalização de diversos profissionais autônomos. No entanto, periodicamente, o governo revisa as atividades permitidas nesse regime, ajustando-as conforme as necessidades econômicas e sociais do país. Em 2025, novas alterações foram anunciadas, resultando na exclusão de determinadas atividades da categoria MEI. Este artigo aborda essas mudanças, seus impactos e orientações para os profissionais afetados.
Atividades Excluídas do MEI em 2025
Em fevereiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma atualização das atividades permitidas no regime MEI. A partir dessa revisão, as seguintes profissões foram excluídas:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor(a) de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
A exclusão dessas atividades significa que profissionais que atuam nessas áreas não poderão mais se registrar ou permanecer como MEI a partir de 2025. Essa decisão foi tomada com base em critérios que consideram o grau de risco, a complexidade das atividades e a necessidade de regulamentação específica.
Motivações para as Exclusões
As alterações nas atividades permitidas para o MEI são fundamentadas em diversos fatores:
- Segurança e Saúde Ocupacional: Algumas atividades, como a de coletor de resíduos perigosos e dedetizador, envolvem riscos elevados à saúde e segurança, tanto do profissional quanto do público em geral. A exclusão visa garantir que essas atividades sejam realizadas por empresas que atendam a regulamentações mais rigorosas.
- Regulamentação Profissional: Profissões como contador e técnico contábil exigem registro em conselhos profissionais e cumprimento de normas específicas. A exclusão dessas atividades do MEI assegura que os profissionais estejam devidamente regulamentados e capacitados.
- Complexidade Tributária e Operacional: Atividades que envolvem a fabricação de produtos, como confeccionador de fraldas descartáveis e fabricante de produtos de limpeza, possuem processos produtivos complexos e, muitas vezes, demandam licenças ambientais e sanitárias. A gestão simplificada do MEI pode não ser adequada para atender a essas exigências.
Impactos para os Profissionais Afetados
A exclusão dessas atividades do regime MEI traz implicações significativas para os profissionais:
- Necessidade de Migração para Outros Regimes: Os profissionais deverão optar por outras formas de constituição empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que oferecem estruturas mais adequadas para atividades com maior complexidade operacional e regulamentar.
- Aumento da Carga Tributária: O MEI possui uma carga tributária reduzida e simplificada. Ao migrar para outros regimes, os empreendedores podem enfrentar alíquotas tributárias mais elevadas e obrigações acessórias mais complexas.
- Adequação às Normas Específicas: Profissionais de áreas regulamentadas precisarão assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e obter as licenças necessárias para o exercício da atividade.
Orientações para os Profissionais Excluídos do MEI
Para auxiliar os profissionais afetados por essas mudanças, seguem algumas orientações:
- Avaliação da Atividade: Analise detalhadamente a natureza da sua atividade e verifique se ela se enquadra nas exclusões anunciadas.
- Consulta a Profissionais Especializados: Busque orientação de contadores ou consultores especializados para entender as implicações fiscais e legais da migração para outro regime empresarial.
- Escolha do Novo Regime Tributário: Dependendo do faturamento e da natureza da atividade, considere a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, que, embora mais complexo que o MEI, ainda oferece certa simplificação tributária.
- Regularização Profissional: Para atividades regulamentadas, providencie o registro nos respectivos conselhos profissionais e assegure o cumprimento de todas as normas pertinentes.
- Atualização Contratual e Documental: Realize as alterações necessárias nos contratos sociais, cadastros e demais documentos empresariais para refletir a nova estrutura jurídica e tributária.
- Capacitação e Treinamento: Invista em capacitação para se adaptar às novas exigências e manter a competitividade no mercado.
As mudanças nas atividades permitidas para o MEI em 2025 refletem a constante evolução do ambiente econômico e regulatório brasileiro. Embora essas alterações possam representar desafios para os profissionais afetados, elas também oferecem oportunidades para a profissionalização e crescimento dos negócios. É fundamental que os empreendedores busquem informações precisas, consultem especialistas e tomem as medidas necessárias para
