- NF-e: Prazo para Novos Requisitos a Agropecuários Estendido Até Novembro de 2025
Produtores agropecuários ganharam mais tempo para se adequar às novas exigências na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O prazo para implementação das mudanças, que entrariam em vigor em 6 de outubro, foi prorrogado para 10 de novembro de 2025.
A medida visa aprimorar o controle fiscal sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais, tornando obrigatórias informações que antes eram solicitadas apenas em outros documentos. A alteração foi formalizada por meio da Nota Técnica 2024.003, atualmente na versão 1.07, que detalha as novas datas de vigência.
As novas exigências impõem a inclusão de dados específicos sobre produtos agropecuários, detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal, informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas e a identificação do responsável técnico (CPF).
Entre as guias de trânsito que deverão ser informadas na NF-e, destacam-se: Guia de Trânsito Animal (GTA), Autorização de Transporte Animal (ATA), Documento de Transferência Animal (DTA) e Termo de Transferência Animal (TTA) para animais; Autorização Trânsito Vegetal (ATV), Guia de Trânsito Vegetal (GTV) e Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para vegetais; e Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SisFlora), Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) e Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais. É importante ressaltar que a documentação exigida pode variar conforme a regulamentação de cada estado.

