- Pejotização: Entenda a Prática, Seus Riscos e a Visão do STF
A “pejotização” se tornou uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro, descrevendo a contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar da aparente flexibilidade que oferece, essa modalidade frequentemente mascara relações de emprego tradicionais, buscando evitar o pagamento de direitos trabalhistas e encargos sociais.
A pejotização ocorre quando uma empresa exige que um profissional abra um CNPJ para prestar serviços, transformando-o, formalmente, em um fornecedor. Contudo, na prática, esse profissional pode atuar como um empregado, cumprindo requisitos como pessoalidade (serviço prestado unicamente pelo indivíduo), não-eventualidade (trabalho contínuo), onerosidade (pagamento regular) e subordinação (sujeição a ordens e horários). A subordinação é um dos principais indicadores de fraude.
A presença desses elementos caracteriza a contratação como PJ como uma fraude, buscando eliminar custos como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e outros encargos.
Os riscos para o trabalhador que aceita a pejotização são significativos, especialmente no longo prazo. Incluem a ausência de direitos como 13º, férias, horas extras e aviso prévio, além da desproteção social pela falta de FGTS e dificuldades no acesso a benefícios previdenciários. O profissional também arca com os custos e obrigações fiscais de manter o CNPJ ativo. Em caso de rescisão, a ausência de seguro-desemprego obriga o profissional a recorrer à Justiça para reaver direitos, um processo que pode ser demorado e oneroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel crucial na definição dos limites da pejotização, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. O entendimento predominante da Corte é validar a contratação de PJ em atividades que exigem alta especialização e pouca subordinação, priorizando a livre iniciativa e a autonomia das partes, desde que não configure fraude.
O STF tem validado a pejotização em casos como serviços técnicos especializados e profissionais de alta qualificação, onde a autonomia é clara. O fator decisivo para anular a pejotização continua sendo a subordinação. Se o trabalhador for obrigado a cumprir jornada, receber ordens diretas e puder ser punido, a Justiça do Trabalho tem indícios para anular o contrato PJ e reconhecer o vínculo CLT.
Em suma, o STF sinaliza que a pejotização é legal para relações de trabalho autônomas e sem subordinação. No entanto, ela continua sendo ilegal quando utilizada para burlar a CLT e disfarçar uma relação de emprego tradicional. A Justiça do Trabalho é o principal instrumento para o trabalhador que busca o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento dos direitos.

