• Saque-Aniversário do FGTS: Regras Mudam em Novembro, Limites Reduzidos!

Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS devem se preparar para mudanças significativas. A partir de novembro de 2025, novas regras entram em vigor, restringindo o acesso à antecipação do benefício e estabelecendo limites mais rigorosos.

As alterações visam a sustentabilidade do uso dos recursos do Fundo, mas impactam diretamente a modalidade que permite o saque anual de uma parcela do saldo. Atualmente, mais da metade dos trabalhadores ativos aderiram ao Saque-Aniversário, que impede o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, liberando apenas a multa de 40%.

Embora tenha havido debates sobre a extinção do programa, a decisão foi mantê-lo, mas com novas condições para a antecipação junto a instituições financeiras. O limite de parcelas anuais que podem ser antecipadas de uma só vez será reduzido. No ano de transição, entre 2025 e 2026, o máximo será de 5 parcelas anuais por contratação. Nos anos seguintes, esse limite cairá para apenas 3 parcelas. Adicionalmente, será permitido apenas um Empréstimo FGTS por ano.

Pela primeira vez, serão estabelecidos tetos de valor para as parcelas. O valor mínimo de cada parcela antecipada será de R$ 100,00 e o máximo, R$ 500,00. O valor máximo por operação será de R$ 2.500,00 no ano de transição, e diminuirá para R$ 1.500,00 posteriormente. Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deverá aguardar um período de carência de 90 dias antes de contratar a antecipação.

As novas regras podem impulsionar o mercado de crédito privado. O Consignado Privado (CLT) surge como alternativa, permitindo que o trabalhador utilize até 35% de sua renda líquida em empréstimos com desconto direto em folha, independentemente de convênio com o empregador.

Trabalhadores interessados em antecipar um número maior de parcelas e valores mais altos, com base nas regras atuais, têm até o final de outubro de 2025 para contratar a operação. A modalidade Saque-Rescisão continua sendo a opção padrão, permitindo o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Quem optar pelo Saque-Aniversário deverá esperar 24 meses para migrar de volta ao formato padrão.

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