• Receita Federal notifica devedores e pode excluir MEIs e empresas do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil iniciou a emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos em aberto, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Os documentos já estão disponíveis desde o dia 18 de março no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e vêm acompanhados de um relatório detalhado com as pendências fiscais de cada contribuinte.

Prazo para regularização foi ampliado

Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita Federal é o aumento do prazo para regularização das dívidas.

Agora, o contribuinte terá até 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão do regime.

Antes, esse prazo era de apenas 30 dias, o que tornava o processo mais rígido e acelerado.

A ciência do termo ocorre quando o contribuinte acessa a notificação no sistema. Caso não haja acesso, a ciência será considerada automaticamente após 45 dias da disponibilização.

Risco de exclusão a partir de 2027

Se as pendências não forem regularizadas dentro do prazo, o contribuinte poderá ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso do MEI, isso significa o desenquadramento automático do Simei, regime simplificado específico para microempreendedores individuais.

A exclusão pode trazer impactos significativos, como aumento da carga tributária, maior burocracia e necessidade de adaptação a outro regime fiscal.

Como consultar os débitos

Os contribuintes podem acessar os Termos de Exclusão e os relatórios de pendências por meio de:

  • Portal do Simples Nacional (DTE-SN)
  • Portal e-CAC da Receita Federal
  • Acesso via conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital

A recomendação é que a consulta seja feita o quanto antes para evitar surpresas e permitir tempo hábil para regularização.

Possibilidade de contestação

Caso o contribuinte não concorde com a exclusão, também existe a possibilidade de contestação administrativa.

O prazo para apresentar defesa é de 20 dias úteis após a ciência do termo, devendo o pedido ser enviado de forma digital à Receita Federal.

Alerta para milhões de contribuintes

A medida acende um alerta para empresas e MEIs em todo o país. Segundo informações divulgadas, a exclusão pode atingir um número expressivo de contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A iniciativa faz parte de um movimento de reforço na cobrança e regularização fiscal, com o objetivo de manter o Simples Nacional restrito a empresas em situação regular.

Como evitar a exclusão

Para permanecer no Simples Nacional, o contribuinte deve:

  • quitar todos os débitos à vista, ou
  • aderir a um parcelamento válido dentro do prazo

A regularização dentro do período estipulado garante a permanência no regime, sem necessidade de novos procedimentos.

Conclusão

A emissão dos Termos de Exclusão pela Receita Federal reforça a importância da regularidade fiscal para empresas e microempreendedores.

Com prazo ampliado para 90 dias, os contribuintes têm uma oportunidade maior de resolver pendências e evitar a exclusão do Simples Nacional.

No entanto, a recomendação é clara: não deixar para a última hora. A regularização antecipada evita riscos, custos maiores e impactos negativos no funcionamento do negócio.

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