- Simples Nacional: empresas precisarão decidir sobre IBS e CBS já em setembro
A Reforma Tributária está entrando em uma fase decisiva para as micro e pequenas empresas. A partir de 1º de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma nova responsabilidade estratégica: decidir como irão recolher os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, a partir de janeiro de 2027.
A decisão deverá ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Essa janela foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, isso significa que as empresas terão que escolher se manterão o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS ou se irão apurar esses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional apenas para os demais impostos.
Essa escolha pode impactar carga tributária, fluxo de caixa, competitividade, formação de preços e relacionamento com clientes.
O Simples Nacional continua, mas a escolha fica mais estratégica
Um ponto precisa ficar claro: a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.
O regime simplificado continuará existindo e seguirá sendo importante para milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. O que muda é que, com a chegada do IBS e da CBS, a empresa poderá precisar analisar se vale mais a pena manter esses novos tributos dentro da guia única ou apurá-los separadamente.
Até agora, muitos empresários se acostumaram com a praticidade do DAS: uma guia única, uma rotina mais simplificada e menor complexidade operacional.
Com a Reforma Tributária, essa praticidade continuará sendo uma vantagem. Porém, ela pode não ser a melhor escolha para todos os negócios.
Empresas que vendem principalmente para o consumidor final podem encontrar mais vantagem em manter o IBS e a CBS dentro do Simples. Já empresas que vendem para outras empresas podem precisar avaliar se o regime regular favorece créditos tributários para seus clientes e melhora sua competitividade comercial.
Quais são as opções para IBS e CBS?
A empresa do Simples Nacional terá, basicamente, dois caminhos.
O primeiro é manter o IBS e a CBS dentro do DAS. Nesse modelo, a empresa preserva a lógica mais simples do regime, recolhendo os novos tributos junto com os demais impostos da guia única.
O segundo caminho é optar pelo regime regular para IBS e CBS. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente.
Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não manifeste interesse pelo regime regular durante a janela de setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos no DAS no primeiro semestre de 2027.
A legislação também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro de 2027.
Por que essa decisão é tão importante?
Essa não é uma escolha meramente burocrática.
Ela pode alterar a forma como a empresa se posiciona no mercado.
No novo sistema da Reforma Tributária, a lógica dos créditos ganha mais relevância. Empresas que compram de fornecedores e vendem para outras empresas podem ter sua competitividade impactada pela forma como o IBS e a CBS são destacados e aproveitados na cadeia.
Imagine uma pequena empresa que fornece produtos ou serviços para clientes do Lucro Real ou Lucro Presumido. Esses clientes podem passar a observar não apenas o preço bruto, mas também o crédito tributário que aquela contratação permite aproveitar.
Nesse cenário, uma empresa do Simples que mantém IBS e CBS dentro do DAS pode ser percebida de forma diferente de uma empresa que opta pelo regime regular para esses tributos.
Por outro lado, se o negócio atende majoritariamente pessoas físicas ou consumidores finais, o peso dos créditos na decisão de compra pode ser menor. Nesse caso, a simplicidade operacional pode ser mais vantajosa.
Empresas B2B devem ter atenção redobrada
Empresas que vendem para outras empresas precisam olhar para essa escolha com muito cuidado.
Prestadores de serviços, fornecedores industriais, empresas de tecnologia, locadoras, distribuidoras, consultorias, clínicas que atendem convênios ou empresas, prestadores terceirizados, transportadoras e negócios que mantêm contratos empresariais podem ser mais afetados pela lógica de créditos.
A pergunta central será: o modelo escolhido melhora ou piora a competitividade perante o cliente?
Se o cliente valoriza créditos tributários, a escolha pelo regime regular pode ser analisada com mais atenção. Mas isso não significa que ela será sempre vantajosa.
O regime regular pode trazer mais controle, mais obrigações, mais complexidade e necessidade de estrutura fiscal mais robusta. Por isso, a decisão deve considerar o benefício comercial e tributário, mas também o custo operacional.
Empresas B2C podem ter outra lógica
Já empresas que vendem diretamente para consumidores finais podem ter uma análise diferente.
Comércio local, salões de beleza, restaurantes, pequenos prestadores de serviço, lojas de varejo, negócios digitais voltados ao consumidor e empresas que atendem majoritariamente pessoas físicas talvez valorizem mais a simplicidade e previsibilidade do DAS.
Nesses casos, manter IBS e CBS dentro do Simples pode preservar uma rotina mais simples e evitar aumento de complexidade administrativa.
Mas mesmo nesses negócios, a decisão não deve ser automática.
É preciso avaliar margem, fornecedores, custos, possibilidade de créditos, preço final, sistema de emissão de notas e capacidade de gestão fiscal.
Setembro será o mês do planejamento
A janela de decisão entre 1º e 30 de setembro de 2026 exige preparação prévia.
A empresa não deve esperar setembro chegar para começar a estudar o assunto.
Antes de optar, será necessário simular cenários, entender o perfil dos clientes, revisar fornecedores, avaliar custos, calcular impactos no caixa e analisar como cada modelo pode afetar a operação.
O problema é que muitas micro e pequenas empresas ainda não possuem relatórios gerenciais organizados, controle financeiro adequado ou visão clara sobre margem por produto ou serviço.
Sem esses dados, a escolha pode ser feita no escuro.
E uma decisão tributária tomada sem análise pode gerar prejuízos, perda de competitividade ou aumento desnecessário de complexidade.
A opção poderá ser cancelada até novembro
Um ponto importante é que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Esse prazo adicional é relevante porque permite que empresas e contadores revisem projeções antes da entrada em vigor do novo modelo.
Na prática, a empresa poderá escolher em setembro, acompanhar simulações, validar cenários e, se perceber que o regime regular não será o melhor caminho, cancelar a opção dentro do prazo permitido.
Mas atenção: isso exige acompanhamento ativo. Não basta fazer a opção e esquecer. Será necessário monitorar os impactos antes de 2027.
O que deve ser analisado antes da decisão?
A escolha entre manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo regime regular deve considerar vários fatores.
O primeiro é o perfil dos clientes. Empresas que vendem para pessoas jurídicas podem ter uma lógica diferente das que vendem para pessoas físicas.
O segundo é a cadeia de fornecedores. Dependendo das compras, insumos e despesas, a empresa pode ter maior ou menor possibilidade de aproveitamento de créditos.
O terceiro é a estrutura de custos. Empresas com margens apertadas precisam simular com muito cuidado qualquer mudança.
O quarto é a capacidade operacional. O regime regular pode exigir mais controle fiscal, sistemas adequados, emissão correta de documentos e acompanhamento contábil mais próximo.
O quinto é o impacto comercial. Em alguns casos, a decisão pode influenciar negociações com clientes e contratos.
Regularidade fiscal também entra no radar
Além da escolha sobre IBS e CBS, as empresas do Simples Nacional deverão acompanhar sua regularidade fiscal.
Pendências tributárias, débitos, inconsistências cadastrais ou problemas com obrigações acessórias podem comprometer a permanência no regime.
Setembro, portanto, não será apenas o mês de escolher uma forma de apuração. Será também um momento de revisão da situação fiscal da empresa.
Empresários precisam verificar se existem débitos em aberto, parcelamentos, declarações pendentes, inconsistências no cadastro e riscos que possam prejudicar o enquadramento no Simples.
Esse cuidado evita surpresas e dá mais segurança para a tomada de decisão.
O papel do contador será decisivo
Essa escolha não deve ser feita apenas pelo empresário, nem apenas pelo sistema.
O contador terá papel essencial na análise.
Será necessário comparar cenários, calcular impactos, avaliar a cadeia de créditos, revisar documentos fiscais, interpretar as regras da Reforma Tributária e orientar o empresário sobre o melhor caminho para a realidade do negócio.
Mais do que cumprir uma obrigação, o escritório contábil precisará atuar de forma consultiva.
A pergunta não será apenas: “qual opção está disponível no sistema?”
A pergunta correta será: “qual opção protege melhor a empresa, preserva margem e mantém competitividade?”
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é levantar dados.
A empresa precisa saber quanto fatura, para quem vende, de quem compra, quais são seus custos, quais margens pratica e como sua operação será impactada pelo novo modelo.
Depois, deve conversar com a contabilidade para simular os dois cenários: IBS e CBS dentro do DAS ou IBS e CBS no regime regular.
Também é importante revisar contratos, principalmente em relações B2B, verificar se clientes exigirão créditos e acompanhar as orientações do Portal do Simples Nacional.
A decisão tomada em setembro poderá influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa durante o primeiro semestre de 2027.
Conclusão
As empresas do Simples Nacional precisarão tomar uma decisão importante entre 1º e 30 de setembro de 2026: manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.
Essa escolha não deve ser feita por impulso.
Ela exige planejamento tributário, análise de clientes, fornecedores, créditos, custos, margem, fluxo de caixa e competitividade.
Para algumas empresas, manter tudo no Simples pode preservar simplicidade e previsibilidade. Para outras, especialmente aquelas que vendem para empresas que aproveitam créditos, o regime regular pode merecer estudo mais aprofundado.
O ponto principal é que não existe resposta única.
Cada negócio precisa ser analisado de forma individual.
Na Reforma Tributária, a empresa que decide com base em dados sai na frente. E setembro será um marco importante para separar quem está apenas cumprindo obrigação de quem está planejando o futuro com estratégia.

