A Reforma Tributária do consumo está deixando de ser apenas um tema de planejamento futuro e passando a fazer parte da rotina operacional das empresas brasileiras. A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão trazer informações relacionadas ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.
Na prática, isso significa que empresas, escritórios contábeis, fornecedores de sistemas, ERPs e emissores de notas fiscais terão até 31 de julho de 2026 para concluir os ajustes necessários. A exigência faz parte da fase inicial de implementação da Reforma Tributária e foi regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS.

