A Reforma Tributária do consumo está deixando de ser apenas um tema de planejamento futuro e passando a fazer parte da rotina operacional das empresas brasileiras. A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão trazer informações relacionadas ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.
Na prática, isso significa que empresas, escritórios contábeis, fornecedores de sistemas, ERPs e emissores de notas fiscais terão até 31 de julho de 2026 para concluir os ajustes necessários. A exigência faz parte da fase inicial de implementação da Reforma Tributária e foi regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS.
A Reforma Tributária deixou de ser um assunto distante, técnico e restrito aos debates legislativos. Ela já começou a impactar a rotina das empresas, dos escritórios contábeis e dos profissionais que atuam com gestão fiscal, financeira e tributária.
A Reforma Tributária do consumo entrou em uma nova fase de atenção para empresas, contadores e gestores fiscais. Com a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), começou a contagem do prazo para aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do sistema tributário brasileiro.
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